O registro no INPI é a única forma de resguardar sua exclusividade sobre o sinal distintivo, utilizado na prestação de um serviço ou para os produtos de sua empresa.
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Dra. Bernadete Bueno
Estamos de prontidão para orientá-lo
Entenda quais são os seus direitos e suas chances de sucesso
Advogada com vasta experiência na área da Propriedade Intelectual (Marcas e Patentes)
A invenção de uma nova tecnologia precisa da proteção de uma patente – que pode ser Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU); a qual vale tanto para novas invenções, como para aperfeiçoamento de uso do que se conhece.
O registro de desenho industrial (DI) protege o design de um produto e pode ser solicitado por quem tiver desenvolvido, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil.
Após desenvolver um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível solicitar seu registro no INPI, o que garantirá maior segurança jurídica aos seus titulares caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Podem ser averbados ou registrados no INPI contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia.
Oferecemos, também, assessoria jurídica para elaboração de contratos.
Tenha a segurança de uma profissional apta a orientá-lo no âmbito técnico e jurídico da Propriedade Intelectual e que sempre zela, individualmente, pelos interesses de cada cliente (pessoa física ou jurídica), independente da demanda necessária; o que resulta em uma seleta carteira de clientes, que permanece por longa data, pela confiança que depositam nos serviços prestados.